PREFEITA DE SÃO JOÃO DA BARRA, CARLA MACHADO, É DENUNCIADA POR FRAUDE EM CONCURSO.

A prefeita Carla Machado (PMDB) terá que responder na Justiça a mais uma ação movida por prática de supostas irregularidades na Prefeitura de São João da Barra. Desta vez, a prefeita é acusada de ter cometido fraude no concurso público realizado em 2006, no projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, em 2006, que criou 10 vagas num concurso público no dia 14 de fevereiro de 2006. No mesmo dia, a prefeita incluiu uma servidora num outro projeto fraudado com assinaturas adulteradas de vereadores da legislatura passada.

As denúncias dos vereadores Gérson Crispim (Gersinho), Antonio Manoel Machado (Zezinho Camarão), Carlos Machado da Silva (Kaká) e Frankis Áreas, encaminhadas ao procurador de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Soares Lopes. O advogado Antônio Mauricio Costa, inclui também no processo o ex-presidente da Câmara, hoje vereador licenciado e atual secretário de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, José Amaro Martins (Neco), além da servidora.

À época, Neco era o presidente da Câmara. “Na verdade, o projeto nunca foi 11 vagas, mas 10, logo a última noticiada, em conluio com os demais, estão lesando os cofres públicos do município desde 25 de fevereiro de 2006, data da publicação do ato (portaria 045/2006)”, descreve o advogado na petição. O projeto foi aprovado unanimemente na Câmara após passar pelas comissões de Finanças e Orçamento, Justiça e Redação, com parecer favorável dos vereadores Jonas Gomes, Carlos Alberto Caputi, João Francisco (Joãozinho de Atafona) e Alexandre Rosa.

As dez vagas foram para auxiliar de serviços gerais, laçador de animais, pintor de paredes, assistente social, comunicador social, ginecologista e obstetrícia, nutricionista, técnico em meio ambiente e atendente deficiente.

O advogado requereu providências ao procurador, diante da gravidade e da potencialidade dos delitos e da prova material produzida, bem como pede o afastamento da prefeita, do vereador e secretário Neco, por ferir o artigo 319 do Código de Processo Penal, em seu inciso VI, com a busca e apreensão de documentos necessários para aquilatar os elementos de convicção garantindo a preservação da ordem pública e administrativa do município.

As práticas transgridem também os artigos 299, 305, 312 (e seu parágrafo 1º) e 319, e incisos I e XIII, artigo 1º do decreto-lei 201/67, na forma do artigo 71 do código repressor. Na Câmara, vereadores da oposição repercutiram o assunto em plenário. “Ela não cometeu uma fraude qualquer, ela falsificou um projeto de lei e isso é muito grave. Nós vamos ser cobrados pela população. Vocês, vereadores que aprovaram esse projeto, não vão se manifestar?”, cobrou o vereador Camarão, que quase ao final da sessão acusou frontalmente os vereadores Jonas e Caputi de fazer negócios com a prefeitura através de firmas que prestam serviços ao Executivo.

Quando o assunto começou a ter sua repercussão ampliada, os vereadores Aluísio Siqueira, Amaro Elio de Souza (Elinho), Carlos Caputi e Joãozinho de Atafona, se retiraram do plenário. Jonas ameaçou também se ausentar, mas atendeu aos apelos do presidente da Câmara, Gersinho, para que a ele fosse mostrada a documentação que comprova a fraude.

Os quatro vereadores da oposição ameaçam instaurar uma Comissão Processante para investigar a fraude, mas precisam de seis votos para perfazer 2/3 da composição do plenário. O vereador Kaká acha que pode sensibilizar alguns dos quatro vereadores a votar pela abertura das investigações. “Eles não irão se omitir porque correm o risco de serem investigados pelo Ministério Público”.

Prefeita responde - Através da sua assessoria, Carla Machado classificou a denúncia de fraude como um “denuncismo vazio da oposição com objetivos políticos”. Acrescentou ainda a nota enviada por email que a prefeita tem obtido do Tribunal de Contas do Estado, parecer favorável à aprovação de todas as contas de sua administração, o que demonstra o respeito no trato com a coisa pública.

Ainda segundo a nota, “a prefeita está tranquila e provará judicialmente, se preciso for, que não há e não houve qualquer ato ilícito na condução do processo legislativo, até porque qualquer manobra deste tipo seria absolutamente desnecessária, visto que, na época, dos nove vereadores, oito faziam parte da bancada aliada”.

Fonte: 
Jornal O Diário.

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