PREFEITA CARLA MACHADO CORRE O RISCO DE TER CONTAS DE 2010 REPROVADAS PELO TCE.


Ausência de documentos imprescindíveis para análise, divergência entre os valores do orçamento de 2010 encaminhados e o final apurado além de diversos questionamentos do FUNDEB constaram no ofício do TCE encaminhado à prefeitura de São João da Barra e á Câmara Municipal. O exame preliminar das contas do executivo municipal  são referentes ao exercício 2010 e gerou o processo no 214.535-6/11 que pode ser acompanhado pela Internet através do site oficial do Tribunal de Contas do Estado.
No ofício expedido do Gabinete do Conselheiro do Tribunal de Contas José Gomes Graciosa, a prefeitura terá o prazo de 15 (quinze) dias, fixado após notificação da prefeita para que a prefeitura apresente razões de defesas satisfatórias aos casos relatados no ofício. O documento é claro e alerta que o não cumprimento no prazo estipulado e não sendo as justificativas satisfatórias, estará a Chefe do Poder Executivo sujeita as sanções previstas na Lei Complementar Estadual nº 63/90, e, ainda, que a ausência dos elementos imprescindíveis a análise do processo comprometerá a emissão do parecer do TCE que poderá ser contrário.
A prefeita que hoje tem seus bens bloqueados e uma sentença proferida pelo Ministério Público Federal para devolução de R$ 27 milhões de reais aos cofres públicos tem passado por um momento muito turbulento. Já foram abertas 2 CPI´S para apurar supostas irregularidades na execução de obras nas estradas municipais e existe uma série de desapropriações ocorrendo no 5º distrito do município cuja a legalidade para tal foi dada quando a prefeita encaminhou uma lei tornando a área rural em industrial, lei que foi apreciada na Câmara em 31 de dezembro de 2008, posta em pauta pelo então presidente José Amaro Martins de Souza (Neco).
O parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado será encaminhado á Câmara para apreciação dos vereadores no plenário. Caso ele seja contrário, ou seja, caso as contas da prefeita no exercício de 2010 venham reprovadas será necessário 2/3 dos vereadores para derrubarem o parecer do TCE, simplificando será necessário o voto de 6 dos 9 vereadores para derrubar uma possível reprovação de contas.

Fonte: http://sjbnew.blogspot.com
Descrição: https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2919526592642180005-8122364280881710335?l=sjbnew.blogspot.com

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