Onze rádios piratas e uma retransmissora de sinal de TV clandestina foram fechadas desde a última terça-feira (14/06), no Norte e Noroeste do Estado. A Operação Corsário III, realizada pela Polícia Federal e pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) cumpriu 12 mandados de busca e apreensão.
Foram fechadas quatro rádios clandestinas em Itaperuna, três em Bom Jesus do Itabapoana e uma em Italva. Em Campos, foi fechada a rádio Simpatia, em Conselheiro Josino. São Fidélis e São João da Barra também tiveram rádios piratas fechadas. Em Cambuci, uma retransmissora clandestina de sinal de TV também foi fechada.
A primeira Operação Corsário aconteceu em 2009, com o mesmo objetivo, coibir a operação clandestina de emissoras de rádio e TV. Na época, no dia 11 de novembro, durante a Operação “Corsário”, foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão e rádios piratas que funcionavam em Campos e São Francisco de Itabapoana.
Em dezembro de 2010, foi deflagrada a Operação Corsário II, quando foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão, sendo três em Campos e dois no Noroeste Fluminense.
As pessoas que realizarem atividades em rádio piratas podem ser enquadradas no artigo 70, da lei 4117-62, que criminaliza a conduta de exploração de rádio pirata. No caso da TV clandestina, o artigo 183 da lei 9472/97.
Foram fechadas quatro rádios clandestinas em Itaperuna, três em Bom Jesus do Itabapoana e uma em Italva. Em Campos, foi fechada a rádio Simpatia, em Conselheiro Josino. São Fidélis e São João da Barra também tiveram rádios piratas fechadas. Em Cambuci, uma retransmissora clandestina de sinal de TV também foi fechada.
A primeira Operação Corsário aconteceu em 2009, com o mesmo objetivo, coibir a operação clandestina de emissoras de rádio e TV. Na época, no dia 11 de novembro, durante a Operação “Corsário”, foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão e rádios piratas que funcionavam em Campos e São Francisco de Itabapoana.
Em dezembro de 2010, foi deflagrada a Operação Corsário II, quando foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão, sendo três em Campos e dois no Noroeste Fluminense.
As pessoas que realizarem atividades em rádio piratas podem ser enquadradas no artigo 70, da lei 4117-62, que criminaliza a conduta de exploração de rádio pirata. No caso da TV clandestina, o artigo 183 da lei 9472/97.
Fonte:http://www.ururau.com.br
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