A partir de ação do Ministério Público Federal (MPF), a 2ª Vara Federal de Campos proibiu cinco usinas de receberem cana-de-açúcar após a queima da palha. A Coagro, a Cia. Norte Fluminense, a Cia. Paraíso e as usinas Sapucaia e Pureza (UPIC), rés no processo, devem cumprir imediatamente a decisão liminar, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Com a ordem judicial, apenas a cana verde poderá ser recebida pelas usinas açucareiras. Uma vez notificadas, as rés deverão identificar as medidas tomadas que comprovem o cumprimento da decisão. A ação civil pública (2011.51.03.000680-2), movida pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira no último dia 7, é parte do combate do MPF às queimadas no Norte Fluminense.
Em 2009, outra ação obteve, em 1ª e 2ª instância, a suspensão do uso do fogo nos canaviais da região. Além de acidentes nas lavouras, o MPF relatou à Justiça 3.370 casos crônicos de doenças respiratórias e oftalmológicas, causadas pelas queimadas e com maior incidência entre crianças e idosos. Na investigação sobre a queima da cana na região, o MPF apurou que mais de 10 mil pessoas trabalham na atividade e estão sujeitos a graves problemas de saúde.
Recomendações às polícias – O MPF também atuará fora da Justiça para garantir a proibição da queima da cana. O procurador Eduardo Santos de Oliveira expediu recomendações às polícias (Federal, Militar, Rodoviária Federal e Guarda Municipal) em que cobra a fiscalização de ruas e rodovias para evitar a circulação de veículos com cana queimada.
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou no último dia 15 um projeto de lei que amplia até 2024 o prazo para o uso de fogo nos canaviais. O texto da lei, que contraria prazo até 1997 fixado em lei estadual de 1992, será avaliado pelo governador Sérgio Cabral para sanção ou veto.
Fonte: http://campos24horas.com.br
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