COM DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA, SUPLEMENTAÇÃO NA PAUTA DA CÂMARA EM SJB.

Oposição e base governistas vinham duelando e sessões deixando de ser realizadas
A Justiça intervêm e a suplementação orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo a Câmara de Vereadores de São João da Barra deverá ser finalmente votada na próxima quinta-feira (02/06), em sessão a ser realizada a partir das 17h. O pedido foi encaminhado no dia 31 de março e desde então quatro sessões já foram interrompidas com os vereadores da base governista deixando a sessão em represália ao fato de a discussão não entrar em pauta.

Segundo a assessoria da Prefeitura de SJB, a suplementação, no valor de R$ 51 milhões, tenta recompor parte do orçamento municipal retalhado pelo Legislativo com 27 emendas, no final de 2011. Após negar o pedido de liminar feito pelo município, o juiz Leandro Loyolla acatou o pedido de reconsideração.
“Após a juntada da cópia da ata da sessão realizada pela Câmara Municipal de São João da Barra, no dia 03/05 p.p., melhor analisando os autos, tenho que assiste razão ao impetrante”, relata na primeira frase do despacho, o magistrado.
Com o pedido de suplementação sendo votado, a pauta será destrancada e assim poderão ser votadas, também, as mensagens de reajuste do funcionalismo público,de 7%; o pedido de suplementação de R$ 17 milhões para arcar com a despesa deste aumento e a mensagem que cria 112 cargos na Secretaria de Saúde, para os quais serão convocados os aprovados nos concursos.
JUIZ CONSIDERA ABUSIVA POSIÇÃO DO LEGISLATIVO
As alegações do juiz da 2ª Vara da Comarca de São João da Barra são baseadas na Lei Orgânica do Município, justamente no art. 38, principal argumento utilizado pelos vereadores da base de apoio à prefeita Carla Machado, para pedir que o vereador Gérson Crispim, presidente do Legislativo incluísse a matéria na Ordem do Dia.
“O art. 38 é claro ao determinar que matérias enviadas em regime urgência, após expirado o prazo de 30 dias, devem obrigatoriamente entrar na Ordem do Dia da sessão seguinte, sobrestando-se todas as matérias, com exceção de vetos, medida provisória e lei orçamentária”, comentou a procuradora do Município Adahir Moll Quitete de Moraes.
Em seu despacho, o magistrado afirma: “é induvidoso que o Poder Legislativo municipal se encontra em mora, pois não apreciado projeto tido por urgente pelo Chefe do Executivo local, no prazo legal. Assim, cabível e possível o controle jurisdicional dos atos parlamentares, pois flagrante o desrespeito a direitos e/ou garantias de índole constitucional, no caso concreto, a saber: (i) o princípio da independência e harmonia entre os poderes e a (ii) a votação célere de projeto de lei tido como relevante pelo chefe do executivo – artigos 2º e 64 respectivamente, ambos da Carta Maior”, afirma.
Ao reconsiderar o pedido de liminar, o juiz da 2ª Vara da Comarca de São João da Barra é enfático: “Não obstante o caráter político dos atos parlamentares, revela-se legítima a intervenção jurisdicional, sempre que os corpos legislativos ultrapassem os limites delineados pela Constituição ou exerçam as suas atribuições institucionais com ofensa a direitos públicos subjetivos impregnados de qualificação constitucional. A ocorrência de desvio jurídico-constitucional no qual incide a Câmara Municipal ao não colocar em votação projeto urgente no prazo legal justifica, plenamente, o exercício, pelo Judiciário, da atividade de controle jurisdicional sobre eventuais abusos legislativos, sem que isso caracterize situação de ilegítima interferência na esfera orgânica de outro Poder constituído”.

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