STJ pode determinar que bafômetro não é única prova para fisgar quem dirige bêbado. Decisão gera padrão para ações
Desde que a Operação Lei Seca entrou em vigor, em março de 2009, 488.567 motoristas fluminenses foram abordados. Os agentes realizaram 458.612 testes com o bafômetro. Ao todo, 4.352 sofreram sanções administrativas e 1.601, criminais.
A antiga redação do Código de Trânsito aceitava exame clínico e prova testemunhal para atestar embriaguez. Jurisprudência da Quinta Turma do STJ defende que a norma anterior volte a valer quando o consumo excessivo do álcool é evidente e o motorista dirige perigosamente.
Em recurso no STJ, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios se opõe a decisão do TJ local, que beneficiou motorista que não se submeteu ao bafômetro em acidente há três anos. O que decidir a Terceira Seção do STJ servirá de parâmetro para futuras ações. Ainda não há data para o julgamento.
A antiga redação do Código de Trânsito aceitava exame clínico e prova testemunhal para atestar embriaguez. Jurisprudência da Quinta Turma do STJ defende que a norma anterior volte a valer quando o consumo excessivo do álcool é evidente e o motorista dirige perigosamente.
Em recurso no STJ, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios se opõe a decisão do TJ local, que beneficiou motorista que não se submeteu ao bafômetro em acidente há três anos. O que decidir a Terceira Seção do STJ servirá de parâmetro para futuras ações. Ainda não há data para o julgamento.
Fonte: www.odia.com
A Lei Seca definiu que é preciso constatar percentual de 0,6 decigramas de álcool no sangue, comprovada pelo bafômetro ou por exames de sangue. Como a Constituição prevê que o cidadão tem o direito de não querer produzir provas contra si), a comprovação da embriaguez depende da boa vontade do motorista em soprar o aparelho.
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