Juiz obriga prefeito a retirar outdoors por fazer propaganda pessoal em MT
Propagandas devem ser retiradas em no máximo 30 dias.
Decisão judicial atendeu pedido de liminar do MPE.
O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Sorriso, a 420 quilômetros de Cuiabá, Carlos José Rondon Luz, determinou que o prefeito do município, Clomir Bedin (PMDB), e o vice-prefeito Wanderley Paulo (PP), a retirarem os outdoors que divulga obras e construções realizadas pela atual administração em caráter promocional.
A decisão atendeu liminar em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e proibiu ainda a divulgação de informativos, propagandas em rádio, televisão, impressos jornalísticos que não sejam de caráter educativo, informativo ou de orientação social. As propagandas devem ser retiradas em, no máximo, 30 dias.
Autor da ação, o promotor de Justiça Carlos Roberto Zarour César disse ter constatado, durante investigações, que os gestores de Sorriso têm utilizado recursos públicos, servidores e a publicidade do município para fazer propaganda pessoal.
Segundo o promotor, após análise de informações repassadas pelo município, ficou demonstrado o emprego de recursos e servidores públicos de Sorriso para confecção dos informativos donde consta notória propaganda pessoal dos demandados, o que acarretou prejuízo ao erário sorrisensse de no mínimo R$ 9,9 mil.
O MPE requereu ainda que o prefeito e o ex-prefeito sejam condenados a reparação integral dos danos morais e materiais causados à sociedade. “No âmbito da moralidade administrativa, a ocorrência de danos morais difusos é de relativa singeleza”, frisou o promotor.
Fonte: http://g1.globo.com/
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