A Justiça do Rio negou na noite de quarta-feira (8) a libertação de 431 bombeiros detidos no último sábado, após a invasão do Comando Central da corporação em meio a uma manifestação por melhores condições de trabalho e salários.
Apesar de a Defensoria Pública do Estado do Rio ter feito o pedido de liberdade para todos os 439 bombeiros detidos, a nota divulgada pelo Tribunal carioca cita apenas 431 deles, sem dar informações sobre os outros oito.
Na decisão, a juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barrosa defede que "a custódia cautelar de todos os militares mostra-se imprescindível à garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para a manutenção dos princípios da hierarquia e da disciplina militares, que se encontram flagrantemente ameaçados".
Ainda de acordo com a juíza, ao invadir o Comando Central, desrespeitar seus superiores e danificar o patrimônio público, subvertendo a ordem assegurada pela Constituição, e exigindo a intervenção da Polícia Militar para a retomada da unidade, os bombeiros extrapolaram, e muito, seu exercício do direito de lutar por melhores condições de vida pessoal e profissional.
"Deste modo, eventual liberdade dos militares, ao menos neste momento, certamente fortaleceria a pecha deste movimento reivindicatório, não apenas com a ocupação de logradouros importantes da capital fluminense, trazendo transtornos à vida do cidadão comum que, apesar do apoio aos bombeiros, nada pode fazer para atender a seus anseios, mas também aumentaria ainda mais a certeza da impunidade daqueles militares que, sob o discurso insuflado e apaixonado - mas desprovido da razão - proferido por líderes cuja prisão já fora decretada anteriormente por este Juízo por suposta prática de incitamento à prática de crimes militares, podem servir novamente como 'massa de manobra' e promover outros atos inaceitáveis, em detrimento da população civil em geral, pondo, evidentemente, em risco a ordem pública", justificou.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br
0 comentários:
Postar um comentário