O TSE, por ordem do ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar ao deputado nesta segunda-feira. Sendo assim, ele poderá continuar no cumprimento de suas atividades.
A argumentação de Brazão foi que a ilegalidade na qual supostamente estaria envolvido — distribuição de propaganda de sua candidatura em centro social criado por ele em Jacarepaguá — aconteceu em 2010. Sendo assim, alega que seu caso não poderia ter sido julgado com base na lei Ficha Limpa. Os motivos foram acatados.As informações são do jornalista Sidney Resende
Fonte: http://blogclaudioandrade.blogspot.com
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