LIMINAR VIABILIZA CIRCULAÇÃO DE ÔNIBUS COM MAIS DE 07 ANOS NAS RUAS DE CAMPOS

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concedeu nesta quarta-feira (08/06), em resposta a ação movida pelo Sindicato da Empresas de Transporte de Passageiros de Campos (Setranspas), uma liminar que derruba temporariamente o decreto 016/2011 e 213/2011, expedido pela prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, em 31 de fevereiro deste ano, estabelecendo prazo de três meses as que empresas de ônibus renovassem sua frota e proibindo a circulação de ônibus com idade acima de sete.

A ação foi proposta no dia 19 de maio, visando à revisão do valor da tarifa cobrada atualmente no município e a anulação do decreto, alegando que o prazo concedido para que as empresas se adaptassem às normas seria exíguo.

Na ocasião, a Secretaria de Comunicação de Campos enviou nota informando que a Prefeitura não havia tomado ciência da ação e o Decreto seria mantido. Já o promotor do Ministério Público Victor Santos Queiroz, por solicitação da Justiça deu um parecer, remetido à Justiça, e a Dra. Gracia Cristina Moreira do Rosário, Juíza Titular do Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Campos solicitou que município se manifestasse num prazo de 72 horas.

Em seu parecer, o Promotor Victor Santos Queiroz criticou as condições do transporte coletivo do município e destacou a legalidade do decreto da prefeita.

“Chama a atenção o notório fato da insatisfação da população com os serviços prestados pelas empresas de ônibus, a reclamar a legítima atuação do Poder Público municipal com vistas à sua adequação. Neste sentido apontam, por exemplo, os itens 2 e 3 do expediente de fls. 167 e seguintes emanado da Empresa Municipal de Transportes – EMUT, segundo os quais as empresas de ônibus, em que pese o aumento de receita que lhes adveio da implementação do “Programa Campos Cidadão” – também conhecido como “Programa da Passagem a R$ 1,00” –, não promoveram melhorias em suas frotas, que contêm veículos em péssimo estado de conservação”, declarou o promotor, que embasado no cumprimento de lei municipal, enfatizou a obrigação, por parte das empresas, de oferecer um transporte público de qualidade.

“Aliás, como se não bastasse ser óbvia a obrigação cabente às empresas de ônibus de prestarem serviços adequados, o artigo 253, inciso I, da Lei Orgânica Municipal estabelece expressamente que os serviços de transporte coletivo devem obedecer ao princípio da segurança e conforto dos passageiros, garantindo, em especial, acesso adequado às pessoas idosas e portadoras de deficiências físicas (fls. 143). Daí, à toda evidência, a necessidade da adoção de medidas que imponham a modernização da frota de ônibus, sendo certo, ademais, que as empresas de ônibus sempre tiveram ciência desta sua indispensável obrigação correlata.”

Em entrevista à InterTV, o Procurador Geral do Município, Francisco de Assis Pessanha Filho, declarou que aguarda a notificação da decisão, que é provisória, para que possa entrar com recurso.

Fonte: http://www.ururau.com.br 

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