Procurado pelo GLOBO, o Itaú informou que mantém "diálogo" com o Ministério Público Federal para demonstrar que as tarifas cobradas não eram ilegais.
- O Itaú informa que recebeu a recomendação do Ministério Público Federal há cerca de um mês e desde então mantém diálogo transparente com o órgão, a fim de prestar esclarecimentos e demonstrar a legalidade das cobranças questionadas - diz o banco em nota.
Já o Santander declarou em nota que analisa a recomendação feita pela Procuradoria da República.
- O Santander entende que procedeu de acordo com a legislação e a regulamentação existente à época e esclarece que apresentou esses argumentos ao Ministério Público no procedimento citado. Quanto à recomendação, esclarece que a recebeu e está analisando seu conteúdo - informou o Santander no comunicado.
Os bancos foram advertidos de que descumpriram regulamentação do Banco Central e estão sujeitos a processos judiciais caso não devolvam aos clientes essas tarifas indevidas.
- O Banco Central já se manifestou, de forma definitiva, sobre a ilegalidade da cobrança desses encargos desde abril de 2008. Portanto, todos os consumidores que foram cobrados a partir dessa data devem ser devidamente ressarcidos - diz o procurador Claudio Gheventer, autor da recomendação.
Inquérito civil público do Ministério Público Federal constatou que esses três tipos de cobranças não poderiam ser feitas pelo Itaú e pelo Santander desde que as tarifas bancárias foram regulamentadas pelo Banco Central, na resolução nº 3518/2009.
O Santander fez as cobranças irregulares da tarifa "repasse de encargos de operações de crédito" (REOC), entre junho de 2008 e agosto de 2009, mesmo após ter sido comunicado pelo Banco Central da irregularidade em janeiro de 2009. Até o momento, o Santander só aceitou devolver a quantia cobrada após janeiro de 2009, mas o Ministério Público rejeita.
O Itaú faturou R$ 64,2 milhões por cobrar R$ 26,50 de multa por cada cheque devolvido entre abril de 2008 e maio de 2009. Além disso, debitou irregularmente R$ 100,8 milhões por meio da tarifa chamada de "comissão sobre operações ativas" (COA) entre maio de 2008 e abril de 2010. Mas só aceitou restituir os valores cobrados a partir de setembro de 2009.
A tarifa REOC era cobrada por custos incorridos pelo banco em operações de crédito e arrendamento mercantil que eram repassados ao cliente. Já a COA era cobrada quando concedido crédito rotativo ou refinanciamento de operações no cartão de crédito. Em março, o MPF enviara recomendações ao HSBC, Santander e Itaú por outra cobrança indevida: comissão de disponibilização de limite de cheque especial
fonte: O Globo online
0 comentários:
Postar um comentário