Eleito deputado federal, Paulo Feijó (PR) foi impedido de tomar posse em dezembro de 2010. Entre os dias 2 e 7 daquele mês, tempo em que o PT do B entrou com pedido para que fossem computados os votos dos seus candidatos sem registro (o que, feita a retotalização, Cristiano José Rodrigues passou a constar como eleito), e a liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio Melo, do TSE, passaram-se cinco dias.
Paulo Feijó, que recuperou o mandato em uma decisão do próprio TSE, por seis votos a um (o único ministro que votou contra foi justamente Marco Aurélio), levou seis meses aguardando que o seu processo fosse colocado em julgamento. Mandato recuperado, Feijó ainda tem que esperar que o TSE faça a publicação eletrônica de sua decisão para que ele seja diplomado pelo TRE-RJ. Só então poderá se apresentar na Câmara dos Deputados.
Paulo Feijó, que recuperou o mandato em uma decisão do próprio TSE, por seis votos a um (o único ministro que votou contra foi justamente Marco Aurélio), levou seis meses aguardando que o seu processo fosse colocado em julgamento. Mandato recuperado, Feijó ainda tem que esperar que o TSE faça a publicação eletrônica de sua decisão para que ele seja diplomado pelo TRE-RJ. Só então poderá se apresentar na Câmara dos Deputados.
Fonte: http://www.fmanha.com.br/blogs/painel/
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